Uma boa notícia para nossos filiados. O SINDPOLF/SP entregou nesta terça-feira (11/12) ao superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, Disney Rosseti, para que seja encaminhada aos órgãos competentes,  a relação atualizada de todos os sindicalizados contemplados com liminar contra a Medida Provisória 849 (que adia o reajuste dos servidores federais para 2020). 

No dia 10 de setembro deste ano, o sindicato ingressou com a ação judicial junto à 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, visando obter a suspensão dos efeitos previstos na Medida Provisória nº 849/2018 quanto à tabela de remuneração e a previsão de implementação de aumento, mantendo os efeitos financeiros estabelecidos na Lei nº 11.358/06 (na redação dada pela Lei nº 13.371/2016).

No dia 12 de setembro, a justiça concedeu a liminar  para suspender imediatamente os efeitos materiais da Medida Provisória nº 849/18 em relação aos substituídos processuais da parte autora, devendo a União garantir a observância da escala de pagamentos definida pela Lei 13.371/16 para os cargos da carreira de Policial Federal, sob pena de aplicação de multa mensal de R$ 10 mil para cada remuneração paga a menor, determinando o imediato cumprimento via mandado. 

Segundo ofício enviado pelo presidente Alexandre Santana Sally, “a expedição de comunicação ocorreu via sistema em 14/11/2018. Observe-se que não foram contemplados os servidores que não são filiados ao SINDPOLF/SP”. Quem não for sindicalizado receberá o reajuste salarial somente no ano de 2020 e não em 2019 como obtido na decisão judicial.

A ação foi patrocinada pela Capano, Passafaro Advogados Associados, responsável pelo departamento jurídico do Sindicato. De acordo com o advogado Fernando Capano, a decisão da justiça federal "(...) foi uma importante conquista para esses servidores públicos, ainda que de maneira liminar, já que a suspensão dos reajustes salariais previstos em lei para os policiais federais em São Paulo, foi feita de maneira inconstitucional por meio de medida provisória o que é proibido pela Constituição". Além do mais, acrescenta Capano, "(...) esta suspensão levada a cabo pelo Governo fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito".  

Sally destaca que essa ação responde a questionamentos daqueles que querem desacreditar os sindicatos e sempre perguntam "Pra que serve o sindicato?". O presidente exemplifica que é "para garantir ganhos salariais como esse, a qual ingressamos com uma ação, destaca-se, sem ninguém pedir. Sendo ato discricionário, voluntário, em defesa dos sindicalizados".

Além de São Paulo, o Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Norte também conseguiu que a liminar fosse deferida.

 

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