O SINDPOLF/SP participa da ação coletiva, junto com os demais sindicatos e Fenapef, da ação coletiva contra a União para que o auxílio pré-escolar (auxílio-creche) aos beneficiários seja recebido sem desconto da cota-parte de custeio instituída pelo Decreto 977/1993, bem como haja a devolução dos valores indevidamente cobrados, sem prejuízo do pagamento mensal do auxílio.
O auxílio-creche é devido aos servidores que possuem dependentes com até seis anos de idade.
A tese firmada é de que a responsabilidade pelo custeio é exclusiva da União, em razão da natureza indenizatória do benefício, tratando-se o desconto de enriquecimento sem causa da parte ré, além de que a participação no custeio é exigida de forma indevida e o débito automático da cota-parte não é autorizado por lei.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escolar não encontra amparo legal, tampouco resulta de decisão judicial, portanto não se enquadra nas possibilidades de desconto em folha sem autorização, na disciplina do artigo 45 da Lei 8.112/1990”.
O litisconsórcio contará com 19 sindicatos, já que ficaram fora da demanda os nossos sindicatos nos estados do PE, PB, SE, AL, MG, DF, PA e BA, seja porque já possuem ação tramitando seja porque optaram por uma análise mais aprofundada do objeto da demanda.
O processo recebeu o número 1024752-09.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.