O SINDPOLF/SP, junto com a Federação Nacional dos Policiais Federais e demais sindicatos filiados, ingressou com ação coletiva para que os servidores obtenham a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre o subsídio. A referida legislação não não impôs limitação temporal à aplicação do índice de 1%, razão pela qual deveria beneficiar os servidores públicos federais periodicamente a partir de janeiro de 2003, mas sem se estancar naquele ano.

Segundo o diretor  jurídico Adair Ferreira da Fenapef,  “a categoria não pode ficar sujeita apenas ao humor dos governantes quanto ao seu direito à atualização monetária de seu subsídio, sob pena de redução irreversível de seu poder de compra.”

Para o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), é "evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma, pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei 10.331, de 2001”.

Os sindicatos esclareceram que o ajuizamento dessa demanda não prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias sofridas pelos servidores ao longo desses anos.

O litisconsórcio contará com 23 sindicatos, já que ficaram fora da demanda os nossos afiliados nos estados do PA, PB, SE e MG, seja porque já possuem ação tramitando seja porque optaram por uma análise mais aprofundada do objeto da demanda. 

 

O processo recebeu o número 1024683-74.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

 

OUTRAS NOTÍCIAS

Comunicado da Fenapef sobre o Título Executivo...

O SINPF/SP informa aos seus filiados sobre o Comunicado 022/2024-JUR/FENAPEF, que trata do título...

Nova portaria garante direitos às policiais...

Uma nova portaria, de número 18.996, publicada pela Direção Geral em 21 de agosto, trouxe...

35 ANOS DO SINPFSP

Veja nesse link também as imagens da Alesp

SINPF/SP divulga comunicado da Comissão...

Por orientação da Comissão Eleitoral Nacional, o SINPF/SP coloca à disposição de todos os...

Aviso sobre novo horário de funcionamento do...

Prezados sindicalizados, Informamos que a partir da próxima segunda-feira (02/09), nosso horário...

Em pauta: O direito dos servidores da PF de...

O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, insiste em defender que policiais federais...