O SINPF/SP informa aos seus filiados que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1233, decidiu que o abono de permanência deve integrar a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias dos servidores públicos federais.

A decisão foi proferida em junho deste ano e tem efeito vinculante para todos os tribunais do país. O entendimento firmado é de que o abono possui natureza remuneratória e permanente, sendo uma contraprestação pelo serviço prestado pelo servidor que opta por permanecer em atividade após adquirir o direito à aposentadoria.

Aplicação direta aos policiais federais

O escritório Priscila Pamela Santos, em resposta à solicitação do SINPF/SP de um parecer jurídico, confirma que a decisão do STJ se aplica diretamente aos policiais federais, mesmo sob regime especial de aposentadoria (Lei Complementar nº 51/1985). Os tribunais já reconhecem o direito ao abono de permanência para servidores que preenchem os requisitos da aposentadoria especial.

Efeitos práticos da decisão

• A Administração Pública deverá incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias.

• Os policiais federais que receberam o abono e tiveram essas verbas calculadas a menor nos últimos cinco anos podem requerer judicialmente as diferenças, respeitando o prazo de prescrição quinquenal.

• A decisão valoriza o servidor que permanece na ativa e elimina a necessidade de ações individuais sobre o tema.

Orientação aos filiados

O SINPF/SP recomenda que os policiais federais busquem orientação jurídica para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

  Download - Consulta Tema_Repetitivo 1233 SINPF

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