O SINDPOLF/SP conseguiu, em primeira instância, obter decisão judicial que determina o pagamento de auxílio-transporte pela União, além do subsídio recebido pelos policiais mensalmente, independentemente do meio de transporte utilizado.
O Sindicato, através do seu Presidente Alexandre Santana Sally, defendeu a tese de que “o objetivo do auxílio-transporte é ressarcir o servidor dos gastos com sua locomoção da casa para o local de trabalho e vice-versa, persistindo o direito ainda que o servidor opte por meio de transporte diverso do coletivo, como o seu veículo próprio”. Para Sally, “pagar apenas aos que usam transporte público viola o princípio da isonomia”.
Assim, o juízo de primeira instância da Justiça Federal Paulista julgou a ação parcialmente procedente, assegurando aos filiados do Sindicato o direito de receberem o pagamento mensal do auxílio-transporte relativo ao deslocamento residência-trabalho-residência, independentemente do tipo de transporte por eles utilizados.
A sentença em questão não acolheu o pedido do Sindicato para que a exigência do desconto de 6% do salário do servidor que se inscrever para recebimento do benefício seja desconsiderada. Neste sentido, segundo Sally, "haverá recurso por parte do Sindicato para que, no âmbito do Tribunal, nossos sindicalizados consigam receber o auxílio independente do desconto de 6% do subsídio, garantindo ainda o ressarcimento integral, por parte da União, dos gastos com locomoção havidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da demanda".
O Sindicato recomenda a todos que aguardem o trâmite da demanda em 2º grau para avaliar se valerá a pena requerer, de modo individual, o pagamento do auxílio-transporte, com base nos termos e limites da sentença em questão. Para saber mais, o número do processo é 0012407-27.2015.403.6100, em trâmite na 12ª vara federal de São Paulo.