Com o intuito de esclarecer a recente decisão do STF acerca da instituição da contribuição assistencial obrigatória sindical, o SINPF/SP informa que não cobra tal contribuição, uma vez que se trata de um sindicato de servidores estatutários (conforme a Lei 8.112/97, que define servidor estatutário como a pessoa legalmente investida em cargo público). Dessa forma, ressaltamos que nenhum profissional não sindicalizado da PF em São Paulo, assim como nenhum filiado ao sindicato, paga a taxa.
Parecer sobre a não cobrança pelo SINPF/SP da contribuição sindical obrigatória (2)
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