O relatório do deputado Samuel Moreira também prevê que os funcionários ingressados no serviço público até 2003 mantêm os direitos à integralidade e à paridade dos salários
 
O parecer da reforma da Previdência, divulgado nesta quinta-feira (13/6), traz uma nova regra de transição que permite que servidores públicos se aposentem com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes de quem está na ativa) antes dos 65 (homens) e 62 anos (mulheres), idades mínimas definidas na proposta.
 
Para isso, precisarão trabalhar o dobro do que é exigido atualmente — ou seja, terão que pagar um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para a aposentadoria quando a emenda for promulgada. Se faltar um ano, vai trabalhar dois.
 
Para ter direito aos benefícios, o servidor terá duas opções: esperar os 65/62 anos de idade, como prevê a proposta original, ou pagar o pedágio, a partir dos 60/57 anos. A contribuição mínima para homens será de 35 anos e, para mulheres, de 30. A regra vale para quem ingressou no serviço público antes de 2003, que, hoje em dia, tem direito a paridade e integralidade sem exigência de nenhuma idade mínima.