Placar do julgamento terminou em 10 votos a 1

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (20) a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.