O Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo vem prestar esclarecimentos acerca do COMUNICADO Nº 008/2021-JUR/Fenapef (Execução da Ação da Bolsa do Curso de Formação) de 31/03/2021.
Trata-se de ação judicial vitoriosa do Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina (SINPOFESC), em que o judiciário reconheceu o direito dos servidores participantes do curso de formação na Academia Nacional de Polícia, de receber a diferença entre o que foi pago efetivamente (50%) e o que deveria ter sido pago (80%) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria a que concorreram.
A Fenapef, juntamente com o SINPOFESC, aventou a possibilidade de execução da referida ação judicial por policiais federais de todo o Brasil. Tal hipótese é baseada em recente mudança de jurisprudência ocorrida no Superior Tribunal de Justiça, quando tornou-se juridicamente viável a execução de ações coletivas sem limitação territorial. Maiores detalhes sobre o objeto da ação podem se obtidos aqui: https://fenapef.org.br/comunicado-n-008-2021-jur-fenapef
O que cumpre ao SINPF/SP informar a seus filiados neste momento é o que segue:
- A ação judicial pertence ao Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina (não sendo a mesma da Fenapef, ou do SINPF/SP), de maneira que toda a gestão e a responsabilidade quanto a ela são exclusivas daquela entidade, e não há ou haverá qualquer ingerência por parte do SINPF/SP;
- O SINPF/SP está atuando em parceria com o Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina, por intermédio da Fenapef, apenas para divulgar o resultado da referida ação judicial e da possibilidade de seus filiados também se beneficiarem dela;
- Terá direito os integrantes da categoria que fizeram curso de formação de 26 de janeiro de 2006 até 18 de junho de 2014;
- O prazo final para propositura das execuções é dia 14 de novembro de 2021, mas para que possamos confeccionar os cálculos e propor as execuções com segurança aceitaremos o envio até o dia 01 de outubro de 2021;
- Os interessados deverão enviar ao advogado do Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina, Dr. Francis Alan Werle, os seguintes documentos: (a) Certidão financeira ou declaração do órgão que comprove o valor que receberam a título de bolsa na época do curso de formação; (b) Cópia dos seus documentos pessoais (CPF/RG ou CNH); (c) Comprovante de residência atualizado; e, (d) Procuração e contrato de honorários (em anexo);
- A documentação necessária, os valores de honorários, os trâmites e procedimentos a serem seguidos, bem como todos os demais requisitos aplicáveis, são de definição e responsabilidade do advogado do Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina, Dr. Francis Alan Werle, que será o responsável pela elaboração das execuções;
- Conforme divulgado no comunicado da Fenapef, referida ação judicial não tem garantias de resultado, já que a matéria é controvertida, e em caso de improcedência das execuções, poderá a parte exequente ser condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais. Maiores detalhes poderão ser obtidos com o advogado do Sindicato dos Policiais Federais em Santa Catarina, Dr. Francis Alan Werle.
Os filiados do SINPF/SP que estejam interessados em obter maiores informações sobre os procedimentos para habilitação nesta ação judicial devem enviar e-mail para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário dentro de nosso escopo de atuação.