Confira o comunicado na íntegra junto aos anexos, clique aqui.

Apresentamos, por meio de quadro comparativo e comentários, as alterações na aposentadoria policial federal que entrarão em vigor após promulgação da PEC 6/2019. Informamos que estudos estão sendo feitos para ingresso de demandas judiciais em alguns pontos que, entendemos, ofendem a Constituição Federal e o direito de aposentação dos filiados, notadamente a desproporcionalidade da regra de transição e alíquota progressiva.

Repisamos que o árduo trabalho no Congresso Nacional garantiu que a Reforma da Previdência não retirasse direitos essenciais dos policiais federais. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em parceria com entidades sindicais e associativas dos profissionais de segurança pública, obteve êxito na manutenção e extensão da paridade e integralidade (para os policiais atualmente no órgão), a pensão integral por morte em serviço ou em decorrência dele, uma regra com idade para aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e a contagem do tempo de serviço militar para efeito de aposentadoria.

Por fim, para cálculo exato do valor de contribuição ao regime próprio em que o policial estará inserido, bem como a sua efetiva alíquota, o governo federal disponibilizou o link abaixo:

https://www.servicos.gov.br/calculadora/?fbclid=IwAR0fUwgPV5Q8FMLULtOQkczj-M162e9yiOnjEVNy_dBQ1fRD4gsKQHie6

 

Brasília/DF, 24 de outubro de 2019.

 

FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI

Diretor Jurídico

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