Contrariando a lei, a Administração não vem realizando o pagamento da verba durante o período

Os sindicatos filiados à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ingressaram com ação coletiva contra a União para que seja garantido o pagamento da indenização pelo exercício de atividade em localidade estratégica (Indenização de Fronteira). Instituída pela Lei nº 12.855/2013, a indenização atende os servidores lotados nos municípios previstos na Portaria nº 455/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também no período em que estão em gozo de férias, bem como para que seja realizado o pagamento retroativo do benefício.

A demanda se justifica porque a Administração Pública, a despeito da previsão legal, não vem efetuando o pagamento da indenização de fronteira durante as férias. A conduta é contrária à Lei 12.855/2013 (art. 2º, § 2º) que, ao elencar as hipóteses em que o servidor não faz jus ao pagamento da verba, propositadamente deixa de incluir neste rol o período de férias.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não cabe à Administração Pública, sem qualquer respaldo legal, estender a vedação de pagamento da indenização de fronteira também ao período de férias do servidor, pois, ao atuar desta maneira, vai além do que dispõe a legislação instituidora, violando, portanto, o princípio da legalidade e a proibição ao enriquecimento ilícito”.

Para o diretor do Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, essa é mais uma demanda coletiva em que os representantes da categoria buscam “a correção na regulamentação de benefícios devidos aos servidores”, tão recorrente nos normativos expedidos pelo governo central.

Comunicação Fenapef com colaboração Cassel & Ruzzarin Advogados

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