Prezados filiados, conforme divulgado pelo NUPAG, haverá o restabelecimento da retenção do imposto de renda incidente sobre o abono permanência, conforme decidido nos autos da ação 0021261-65.2005.4.01.3400 (demanda proposta pela FENAPEF).
Cumpre informar que, com o julgamento no rito dos recursos repetitivos, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que há incidência do IR sobre as verbas recebidas a título de abono permanência.
INFORMAÇÃO DO NUPAG/SGP/SR/PF/GO ACERCA DO RESTABELECIMENTO DA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA.
- Detalhes
- SINPF/SP
- Sindical
Facebook
Instagram