Prezados filiados, conforme divulgado pelo NUPAG, haverá o restabelecimento da retenção do imposto de renda incidente sobre o abono permanência, conforme decidido nos autos da ação 0021261-65.2005.4.01.3400 (demanda proposta pela FENAPEF).

Cumpre informar que, com o julgamento no rito dos recursos repetitivos, o Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que há incidência do IR sobre as verbas recebidas a título de abono permanência.

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