Prezados(as),

O Sindicato dos Servidos Públicos Civis, Federais, do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo - SINPF/SP, vem a público esclarecer que consoante largamente noticiado no meio policial, a FENAPEF obteve sentença favorável junto à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a fim de afastar os efeitos do § 5º do art. 5º do Decreto 5.922/2006, incluído pelo Decreto n 11.117/2022 e determinar a manutenção do pagamento integral das diárias, com restituição dos valores não pagos.

O SINPF/SP possui ação própria em curso sobre o mesmo tema, processo n. 1050698-41.2022.4.01.3400, que tramitou pela 5ª Vara Federal do DF. Infelizmente, referido Juízo tem entendimento diverso e julgou improcedentes os pedidos formulados. Não obstante, apresentamos Recurso de Apelação ao TRF1, que foi sorteado sob a Relatoria da  Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim e que se encontra concluso para elaboração de voto e posterior inclusão em sessão de julgamento.

Importante registrar que além da sentença da FENAPEF, juntamos em nosso processo, outras sentenças, como as da 7ª Vara Federal do DF, que deram ganho de causa aos Sindicatos. Acreditamos firmemente que o TRF1 irá reconhecer o direito dos filiados ao SINPF/SP, uma vez que estão na mesma situação jurídica de todos os outros. Seria um contrassenso sem precedentes não fazê-lo.

Por fim, informamos que ainda não há data de julgamento da apelação, mas nosso corpo jurídico está trabalhando junto ao gabinete da Desembargadora Candice Lavocat para que seja o quanto antes. Além disso, em eventual ganho de causa, todos os valores retroativos serão pagos.

Grato pela compreensão de todos.

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