Processo busca garantia de direito aos policiais federais que ingressaram na carreira entre os anos de 2013 e 2019

A Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu a última Reforma da Previdência, garantiu aos policiais federais que ingressaram na carreira entre os anos 2013 a 2019 o direito à paridade e à integralidade, mediante alguns requisitos. Ocorre que, até o momento, a União Federal não tomou as medidas necessárias para garantir esse dispositivo aos servidores.

Para assegurar esse direito a seus sindicalizados, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) ajuizou uma ação exigindo que o governo deixe de recolher a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS) com base no teto do INSS e passe a fazê-lo sobre a integralidade dos proventos dos policiais federais.

De acordo com a peça produzida por Antônio Rodrigo Advocacia Associada, escritório contratado pela Fenapef para ingressar com a ação, o governo federal continuou realizando os descontos apenas sobre o teto do INSS. No futuro, esse desconto parcial pode ser usado como alegação para negar a aposentadoria com direito à integralidade e paridade, como previsto pela Reforma da Previdência.

Na ação, a Federação lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer n° JL-04, tornado vinculante por decisão presidencial, que garantiu a aposentadoria dos policiais com proveitos integrais, de acordo com a Lei Complementar nº 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei nº 4.878/1965.

A ação judicial encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fenapef acompanha de perto o andamento do processo.

Fonte: Comunicação Fenapef

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