O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo (SINPF/SP) obteve tutela antecipada em ação coletiva ajuizada em face da União, no âmbito da 2a vara cível da Justiça Federal em Brasília.

Na demanda em questão, o Juízo reconheceu a licitude do direito de fruição de férias vencidas e acumuladas no mesmo ano pelos servidores sindicalizados do SINPFSP.

Segundo a decisão em comento, tal direito está expressamente calcado na Lei n° 8.112/90, em seu art. 77, §1°, que prevê:

Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. §1°. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. (...).

Além disso, a decisão concessiva de tutela reconheceu que a própria Administração Federal já adotou tal entendimento administrativamente, por meio do Parecer 00556/2017/CONJUR-MJ/CGU/AGU.

Finalmente, o SINPF/SP acredita que, para além dos limites e alcance já reconhecidos na tutela provisória concedida, a decisão de mérito também garanta aos aposentados sindicalizados da Entidade o direito de conversão em pecúnia das férias não gozadas em atividade, sem a necessidade de ajuizar ação individual para tanto.

Seguimos atentos ao deslinde da lide em apreço, sendo certo que, no que depender da direção executiva da Entidade, seguiremos em luta constante e diária para viabilizar a defesa intransigente dos direitos da categoria dos policiais federais.

Leia a decisão judicial na íntegra no arquivo PDF anexo. As novidades no andamento da demanda judicial em questão serão regularmente comunicadas à nossa comunidade sindical.

Tutela Antecipada Concedida

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