O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) protocolou ofício solicitando esclarecimentos ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, acerca do artigo 50 da Instrução Normativa nº 180/2020-DG-PG, que trata do livre porte de arma de fogo institucional ou particular por policiais federais para fins de defesa pessoal.

O ponto questionado pelo SINPF-SP refere-se à indefinição de que o contexto de armas particulares abarque armas de fogo registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). A solicitação da entidade é decorrente de desiguais interpretações da categoria e de outros órgãos, provocando incertezas em relação à utilização de armas particulares do sistema Sigma. O SINPF/SP acompanhará os desdobramentos do requerimento e comunicará seus filiados acerca dos esclarecimentos obtidos.

OUTRAS NOTÍCIAS

NOVA AÇÃO COLETIVA – APOSENTADORIA E ABONO DE...

A FENAPEF comunica o ajuizamento de nova ação coletiva relacionada à aposentadoria e ao abono de...

FENAPEF ajuíza nova ação coletiva sobre...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF orienta sobre revisão das aposentadorias...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), por meio de sua Diretoria Jurídica,...

FENAPEF cria comissão para reforma do Estatuto,...

A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF) criou a Comissão de Reforma Estatutária,...

Ajude uma colega a reconstruir seu lar 🏠❤️

Durante a madrugada, a residência de uma profissional terceirizada que trabalha no prédio da...

Auxílio-Saúde da Polícia Federal: entenda como...

A Instrução Normativa DG/PF nº 334, de 2 de junho de 2026, regulamentou o auxílio-saúde no âmbito...