O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) protocolou ofício solicitando esclarecimentos ao Diretor-Geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, acerca do artigo 50 da Instrução Normativa nº 180/2020-DG-PG, que trata do livre porte de arma de fogo institucional ou particular por policiais federais para fins de defesa pessoal.
O ponto questionado pelo SINPF-SP refere-se à indefinição de que o contexto de armas particulares abarque armas de fogo registradas no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). A solicitação da entidade é decorrente de desiguais interpretações da categoria e de outros órgãos, provocando incertezas em relação à utilização de armas particulares do sistema Sigma. O SINPF/SP acompanhará os desdobramentos do requerimento e comunicará seus filiados acerca dos esclarecimentos obtidos.