Especialistas afirmam que a extinção do foro privilegiado não necessariamente vai tornar os julgamentos mais rápidos e com mais condenações. Eles participaram, no dia 31 de outubro, de audiência pública de comissão especial que analisa o tema (PEC 333/17).

O foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada diretamente pelas instâncias superiores e não por juiz de primeira instância.

Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

O professor da Universidade de São Paulo Gustavo Henrique Badaró é favorável à proposta com algumas alterações, mas lembrou que a Justiça comum é bastante congestionada, o que pode tornar mais lenta a análise dos processos.

"Talvez aqueles que defendem a extinção do foro privilegiado por prerrogativa de função imaginem que nós temos 5 mil juízes "Sérgio Moro" em todas as varas do país”, disse o professor, que lembrou que a 13ª Vara de Curitiba, hoje, só recebe processos da Lava-Jato. “Em primeiro grau, a ação durou oito meses. Ela tem uma dose brutal de delações premiadas - a atividade instrutória fica muito reduzida - e é uma vara que só julga aquele tipo de processo."

Para Badaró, caso o foro seja restringido, será necessário adotar algumas medidas compensatórias, como oferecer uma oportunidade de defesa prévia antes do recebimento da denúncia. Luiz Carlos Azêdo, da Associação Brasileira de Imprensa, concorda com a ideia porque, segundo ele, existe uma grande quantidade de processos sem fundamentação.

O relator da proposta na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), acrescentou que muitas vezes os casos analisados ficam sujeitos a disputas corporativas.

"Você encontra disputas dentro do Ministério Público, dentro da magistratura. Se você não dá um grau de hierarquia para que haja condições de ocorrer um julgamento com isenção, você pode levar sim a perseguições, a injustiças e, portanto, à impunidade. É difícil você vislumbrar um juiz de primeira instância no estado que tenha condições de julgar com isenção o desembargador do seu estado", disse o deputado.

Segundo Leandro Nava, conselheiro da OAB-SP, a estimativa é de que 54.990 pessoas tenham direito ao foro privilegiado atualmente no país.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-333/2017

Reportagem – Sílvia Mugnatto

Edição – Ana Chalub

  foto:Cleia Viana/Câmara dos Deputados 

Agência Câmara de Notícias

OUTRAS NOTÍCIAS

Aniversário da PF: Sindicatos e Federação...

No dia em que a Polícia Federal comemora 81 anos de existência, a Federação Nacional dos Policiais...

SINPF/SP marca presença nas AGO e AGE da Fenapef

Nos dias 26 e 27 de março, o SINPF/SP, representado por sua presidente Susanna do Val, participou...

81 anos

Neste dia em que a PF completa 81 anos de existência, o SINPF/SP externa seus cumprimentos, mas...

Em reunião com Diretor-Geral da PF, SINPF/SP...

Em agenda recente, a presidente do Sindicato dos Policiais Federais de São Paulo (SINPF/SP),...

Assembleia Geral Ordinária no dia 31 de março

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 O Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento...

SINPF/SP cumprimenta o Sindicato dos Policiais...

No dia 19 de março, o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de São Paulo (SINPRF-SP)...