Especialistas afirmam que a extinção do foro privilegiado não necessariamente vai tornar os julgamentos mais rápidos e com mais condenações. Eles participaram, no dia 31 de outubro, de audiência pública de comissão especial que analisa o tema (PEC 333/17).

O foro privilegiado é o direito que a autoridade tem de ser julgada diretamente pelas instâncias superiores e não por juiz de primeira instância.

Pela proposta em discussão na Câmara, o foro especial ficaria restrito aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF). Deixariam de ter foro privilegiado os ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, entre outras autoridades.

O professor da Universidade de São Paulo Gustavo Henrique Badaró é favorável à proposta com algumas alterações, mas lembrou que a Justiça comum é bastante congestionada, o que pode tornar mais lenta a análise dos processos.

"Talvez aqueles que defendem a extinção do foro privilegiado por prerrogativa de função imaginem que nós temos 5 mil juízes "Sérgio Moro" em todas as varas do país”, disse o professor, que lembrou que a 13ª Vara de Curitiba, hoje, só recebe processos da Lava-Jato. “Em primeiro grau, a ação durou oito meses. Ela tem uma dose brutal de delações premiadas - a atividade instrutória fica muito reduzida - e é uma vara que só julga aquele tipo de processo."

Para Badaró, caso o foro seja restringido, será necessário adotar algumas medidas compensatórias, como oferecer uma oportunidade de defesa prévia antes do recebimento da denúncia. Luiz Carlos Azêdo, da Associação Brasileira de Imprensa, concorda com a ideia porque, segundo ele, existe uma grande quantidade de processos sem fundamentação.

O relator da proposta na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), acrescentou que muitas vezes os casos analisados ficam sujeitos a disputas corporativas.

"Você encontra disputas dentro do Ministério Público, dentro da magistratura. Se você não dá um grau de hierarquia para que haja condições de ocorrer um julgamento com isenção, você pode levar sim a perseguições, a injustiças e, portanto, à impunidade. É difícil você vislumbrar um juiz de primeira instância no estado que tenha condições de julgar com isenção o desembargador do seu estado", disse o deputado.

Segundo Leandro Nava, conselheiro da OAB-SP, a estimativa é de que 54.990 pessoas tenham direito ao foro privilegiado atualmente no país.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-333/2017

Reportagem – Sílvia Mugnatto

Edição – Ana Chalub

  foto:Cleia Viana/Câmara dos Deputados 

Agência Câmara de Notícias

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