A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 447/15, do deputado Décio Lima (PT-SC), que inclui a fiscalização de trânsito, operação ou controle de tráfego de veículos terrestres nas atividades consideradas perigosas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

Vicentinho: a fiscalização de trânsito é exercida em condições que acarretam sérios riscos à integridade física e à vida. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos DeputadosConforme o texto, esses trabalhadores se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte do agente nas operações de fiscalização, a chamada “blitz”.

Atualmente, a lei estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.

Para o relator, deputado Vicentinho (PT-SP), a fiscalização de trânsito é, notoriamente, exercida em condições que acarretam sérios riscos à integridade física e à vida. “Os agentes de trânsito estão sujeitos a situações de riscos semelhantes, ou mais graves, que as enfrentadas por profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, já inseridas na CLT”, disse.

A categoria contabiliza, em média, 15 mortes por ano. Essa média é, proporcionalmente, maior do que as de vítimas nas Forças Armadas e na Polícia Militar.

Tramitação - O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-447/2015

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon, Agência Câmara de Notícias

 

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