Em virtude de não haver expediente bancário nos dias 3 e 4 de março de 2025, conforme calendário da Confederação Brasileira de Bancos (Febraban), informamos que o crédito da  remuneração referente à competência de fevereiro de 2025 será depositado nas contas-salário no dia 05 de março de 2025, primeiro dia útil do mês de março.

O cronograma de atividades, definido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil- Sipec, respeita o prazo máximo estabelecido no parágrafo 1º do art.9º da MP nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, o qual estabelece que os pagamentos devem ocorrer até o 2º dia útil do mês subsequente  ao de competência.

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