A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (20/03) a operação Philoteus, em investigação contra o tráfico de pessoas para os Estados Unidos, o México e o Brasil. São cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo três em Guarulhos, um em São Paulo e um no Distrito Federal. Ação da PF contou com cooperação policial internacional e ações controladas em parceria com autoridades dos Estados Unidos (ICE) e do México (INM).
O inquérito policial teve início em setembro de 2015, após a tentativa frustrada de entrada no Brasil de um grupo de estrangeiros da Índia e do Bangladesh com documentos falsos, por meio da fronteira com o Paraguai. Os estrangeiros haviam solicitado vistos de entrada na embaixada brasileira daquele país.
A investigação apurou que o grupo criminoso também prometia aos imigrantes trabalho no Brasil e nos Estados Unidos. No caso de viagens aos EUA, originalmente, os indivíduos tinham Cuba como destino final das passagens aéreas. Eles somente aterrissavam no Brasil para a realização de conexão entre aviões e, assim, não realizavam os procedimentos de imigração, como é comum em situações desse tipo. Dentro da área restrita do aeroporto, eles recebiam documentos e, na posse desses documentos, seguiam viagem até o México, para nova troca de avião, mas realizavam a imigração naquele país com o fim de adentrarem os Estados Unidos pela fronteira terrestre. Há registros de que brasileiros também imigraram aos Estados Unidos utilizando-se dos serviços desses coiotes.
Os indícios apontam que os traficantes estrangeiros se associaram a funcionários de companhia aérea e colaboradores terceirizados do Aeroporto Internacional de São Paulo para que pudessem enviar documentos aos indivíduos na área restrita, que aguardavam a conexão. Os autos apontam que outros estrangeiros, também provenientes da Índia e do Bangladesh, foram trazidos ilegalmente ao Brasil, pela fronteira seca.
Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de tráfico de pessoas, aliciamento com fins de imigração e falsificação de documento público, com penas de 1 a 8 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.
Texto: Comunicação Social da Superintendência da Polícia Federal de São Paulo