O Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo – SINDPOLF/SP, informa que foi ajuizada, no dia 18 de setembro, ação objetivando aos seus filiados a possibilidade de fruição de 02 (duas) férias no mesmo exercício. A ação foi distribuída em Brasília, onde encontra-se tramitando perante a 2ª Vara Cível, sob o nº 1027530-15.2019.4.01.3400. A opção pela propositura em Brasília deve-se ao fato de a possibilidade de êxito ser maior de que se a mesma ação tramitasse no estado de São Paulo.
A presente ação alcança também os aposentados, na medida em que foi formulado pedido específico para conversão em pecúnia daquelas férias que não foram usufruídas.
O SINDPOLF/SP informará aos seus filiados sobre as futuras decisões, cumprindo esclarecer que há pedido de antecipação de tutela em favor dos servidores sindicalizados que formularam pedido administrativo para o gozo de férias.
O presidente do SINDPOLF/SP, Alexandre Santana Sally, lembra a todos que esta ação estava disponibilizada desde meados do ano de 2018, com todos os advogados da sede e do interior e litoral do estado que prestam serviços ao sindicato. Não houve propositura da demanda de forma institucional na época pois em contato com o RH da PF havia a possibilidade de solução administrativa e os aposentados estavam recebendo os valores sem qualquer problema. Porém, como a situação terminou não se resolvendo de forma administrativa, ingressamos agora com a medida judicial.
Sally lembra que ninguém ingressou com essa ação e, pior, agora, devido ao êxito do estado de Minas Gerais, difundem notícias fakes e maliciosas pelas redes sociais dizendo que o sindicato em SP “não sabia dessa ação”, ou “que não havia feito nada”. Sally chama a atenção para o fato de que se ninguém teve interesse na demanda, desde o ano de 2018, isso não é culpa do sindicato.