O Sindicato dos Policiais Federais no Estado de São Paulo (SINPF/SP) informa a todos os seus filiados que obteve importante vitória judicial no processo nº 1047258-66.2024.4.01.3400, em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da SJDF.
Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo ajuizado pelo SINPF/SP em defesa dos direitos dos policiais federais, contra ato do Diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal e outras autoridades, que buscavam revisar aposentadorias e abonos de permanência concedidos com base no cômputo do tempo de atividade militar como atividade estritamente policial.
✅ Decisão Judicial
Na sentença proferida em 17/08/2025, a Juíza Federal Substituta Diana Wanderlei:
- Confirmou a liminar anteriormente deferida;
- Concedeu a segurança pleiteada pelo SINPF/SP;
- Reconheceu a ilegalidade dos atos administrativos que pretendiam excluir o tempo de serviço militar, de agentes penitenciários e socioeducativos do cômputo como atividade estritamente policial;
- Determinou a manutenção das aposentadorias e abonos de permanência já concedidos, afastando qualquer exigência de retorno à atividade ou perda de benefícios.
⚖️ Fundamentação
A decisão destacou que:
- O art. 5º, §1º, da EC nº 103/2019 reconhece expressamente o tempo de atividade militar (Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares), bem como o tempo em atividade penitenciária ou socioeducativa, como tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial;
- O entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.253/2020) já havia consolidado essa interpretação;
- Qualquer tentativa de restringir tais direitos pela Administração configura violação ao princípio da legalidade e afronta à Constituição.
📌 Importância da Decisão
Essa vitória representa um marco na defesa dos direitos da categoria, garantindo segurança jurídica aos filiados que já se encontram aposentados ou que permanecem em atividade recebendo o abono de permanência.
O SINPF/SP reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos e garantias dos policiais federais e continuará atuando firme e incansavelmente em defesa de seus associados.
Diretoria do SINPF/SP
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