Prezados filiados,

Comunicamos que foi deferida, em caráter liminar, decisão judicial favorável ao SINPF/SP, no processo nº 1050647-25.2025.4.01.3400 – 5ª Vara Federal Cível da SJDF, reconhecendo a obrigação da União Federal em efetuar o pagamento antecipado das diárias funcionais aos Policiais Federais substituídos pela entidade sindical.

Conforme a decisão proferida em 10 de junho de 2025, a União Federal deve realizar o pagamento das diárias com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de início do deslocamento funcional, salvo em casos excepcionais de urgência, formalmente reconhecidos pela autoridade competente e devidamente justificados, por escrito. 

Dessa forma, os filiados devem:

1. Exigir o pagamento antecipado das diárias, nos termos estabelecidos na decisão, utilizando-se do modelo de requerimento administrativo, disponibilizado abaixo, para fazer valer o direito individualmente, assim que instados a cumprir a missão/deslocamento. Sempre formalizar o requerimento pela mesma via da intimação. Na hipótese de a intimação ocorrer de forma verbal, formalizar o requerimento administrativo ao Chefe imediato por qualquer das vias disponíveis (e-mail institucional, WhatsApp ou outra) , mas não deixar de fazê-lo, pois é a garantia (prova) que o servidor deu ciência ao Chefe imediato da decisão, bem como solicitou seu pagamento no tempo fixado pela ordem judicial. 

2. Registrar qualquer descumprimento, com documentos ou elementos que comprovem a convocação e a ausência de pagamento. 

3. Informar imediatamente ao SINPF-SP sobre qualquer violação à decisão judicial, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O SINPF/SP seguirá acompanhando o cumprimento da medida judicial e adotará providências imediatas em caso de descumprimento, inclusive com pedido de aplicação de multa ao servidor público que não observar a decisão judicial, visando sua responsabilização pessoal pela desobediência.

Download  do modelo de requerimento diárias

Download  do modelo de requerimento diárias (ZIP)

Atenciosamente,

SINPF/SP

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