No final de semana, o SINDPOLF/SP divulgou matéria do CONJUR (com link direto para a página do veículo), escrita pelo jornalista Matheus Teixeira , sobre decisão da juíza Fabiana Maria Soares do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de que os delegados da Polícia Federal em São Paulo devem ser representados pelo SINDPOLF/SP e não pelo SindPF/SP (Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo).

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) enviou um modelo oficial de preenchimento dos questionamentos sobre os 28,86%.  Colegas que ainda não enviaram suas dúvidas, preencham abaixo o formulário e enviem para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o documento anexo até às 18 horas do dia 18 de julho.

BAIXE O FORMULÁRIO: Formulário de Inscrição

Em São Paulo manifestação aconteceu em São José dos Campos e São Bernardo

Na última terça-feira (11), motoristas de caminhões cegonha saíram em carreata no “Ato de apoio à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério Público Federal”, contra o corte no orçamento destas instituições e em favor da Lava Jato. A carreata foi organizada pela União de Defesa da Cidadania e Combate à Corrupção (UDCCC) e Sindicato Nacional dos Cegonheiros, com apoio do SINDPOLF/SP, FENAPEF, FENAPRF, SINPEF/PR, SINDIPOL/DF, SINPEFGO.

Com a orientação da Fenapef e o objetivo de elucidar questões relacionadas às ações judiciais sobre aplicação do índice dos 28,86% à remuneração, foram escolhidos quatro integrantes sindicalizados que representarão São Paulo na Comissão Nacional.

O SINDPOLF/SP também criou o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que os colegas enviem seus questionamentos sobre essa ação no intuito da Comissão de SP levar os casos para a FENAPEF. É importante que o colega, ao enviar o e-mail com sua questão, coloque seu nome completo, cargo e um telefone para contato.

A Constituição Federal prevê que só pode existir um sindicato para cada categoria profissional de um determinado local, com a chamada unicidade sindical. Quando duas entidades disputam os mesmos trabalhadores, deve prevalecer o princípio da anterioridade, ou seja: o sindicato mais antigo fica com a base.