O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo (SINPF/SP) encaminhou ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal no estado (SR/PF/SP) na última terça-feira (10/8) solicitando informações a respeito da aplicação do parecer vinculante de número JL-04 da Advocacia-Geral da União e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 50, de 22 de julho de 2022, que tratam sobre a imprescindibilidade de adoção de medida, a fim de que a contribuição previdenciária dos policiais federais que ingressaram na carreira a partir de 04/02/2013 e até o advento da EC 103/2019, passe a ocorrer sobre a integralidade do salário e não sobre o teto da Previdência. 

No ofício, o presidente Marcelo Varela explica ao superintendente que o tema já foi debatido no âmbito jurídico, inclusive mediante ação proposta pelo sindicato, mas que depende do julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal para que o direito do policial à aposentadoria integral e à paridade, bem como os marcos temporais e os pressupostos para sua concessão, sejam reconhecidos. Ocorre que referido processo está concluso desde abril deste ano, sem previsão para ser julgado. 

Com isso, muitos policiais federais que ingressaram após 04/02/2013 e até a EC 1 03/2019 seguem contribuindo sobre o teto da Previdência e não sobre o total da remuneração. Ao que tudo indica, estes servidores serão, futuramente, contemplados com a aposentadoria integral e paritária, no entanto, não há, até o momento, definição sobre a contribuição previdenciária naqueles casos em que o recolhimento pelo servidor ocorreu sobre o teto e não sobre a integralidade do subsídio. 

“Em outras palavras, existe o risco de os policiais terem que cobrir o passivo pretérito, o que reforça, desde logo, a urgência da majoração da contribuição, para minimizar os possíveis impactos de tal imperativo, independemente do que o Poder Judiciário ou o Poder Público vierem a decidir”, argumenta o presidente em exercício do SINPF/SP, no texto endereçado à SR. 

Histórico

Desde a criação da Funpresp, em 2013,  os policiais federais que ingressaram na instituição passaram a ficar em um "limbo previdenciário", pois além de não estarem necessariamente vinculados ao à fundação, também não têm recolhimento do PSS compatível com integralidade/paridade. 

Em prol dos direitos dos filiados, o SINPF/SP entrou com ação na Justiça em 2015. O resultado foi positivo, mas ficou sobrestado em virtude do tema estar sob análise do Supremo Tribunal Federal. 

Em 2020, após uma sequência de reuniões com entidades representativas da PF, a AGU publicou o Parecer Vinculante nº 4, que fixou algumas premissas: os policiais civis da União, ingressos nas respectivas carreiras até 12/11/2019 (data anterior à vigência da EC nº 103/2019), quando da implementação dos requisitos, fazem jus à aposentadoria com base no artigo 5º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais (totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria), nos termos artigo 1º, II, da Lei Complementar nº 51/1985, e paridade plena, com fundamento no art. 38 da Lei nº 4.878/1965. 

O referido parecer, no entanto, já completou dois anos desde sua publicação, sem que houvesse resultados práticos para os policiais que ainda estão em situação indefinida. 

No mês passado, então, foi editado um normativo do Ministério da Economia que trouxe maiores esclarecimentos sobre o tema, mas também, até o presente momento, sem resultados efetivos para os policiais.

O Sindicato dos Policiais Federais do Estado de São Paulo (SINPF/SP) propôs Ação Civil Coletiva – nº  1050698-41.2022.4.01.340, distribuída na 5ª Vara Federal de Brasília, em que questiona a legalidade da limitação imposta pelo parágrafo 5º, do artigo 5º, do Decreto nº 11.117/2022. 

Em vigor desde o mês passado, a medida prevê uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da diária para períodos contínuos superiores a 30 (trinta) dias na mesma localidade, ou superiores a 60 (sessenta) dias, mesmo que não contínuos, mas no mesmo exercício.

Na petição, os advogados Rodrigo Otávio B. de Alencastro e Thadeu Gimenez de Alencastro alegam que a referida regra, com todas as vênias, “é absolutamente ilegal e inconstitucional, em flagrante e absoluto prejuízo do servidor que se desloca de sua lotação de origem no interesse da Administração”. 

Argumenta, ainda, que ela viola “a natureza indenizatória da referida verba, expressamente reconhecida no Art. 51, inc. II, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos”, e que os policiais federais estavam sem reajuste das diárias há mais de 13 (treze) anos, sendo o último operado pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009, enquanto o reajuste promovido pelo Decreto 11.117/2022 sequer acompanhou a inflação no período.

Os representantes do SINPF/SP também pedem o deferimento da tutela de urgência, para determinar à União Federal que se abstenha, em relação aos filiados do sindicato autor, de aplicar o critério de redução das diárias. O argumento é de que a medida, sem qualquer substrato jurídico ou fático, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. 

O sindicato manterá a categoria informada quanto ao andamento processual e os desdobramentos da ação.

 

O colega Paulo Roberto Araújo, mais conhecido como Carcará, precisa de nós! O policial federal, lotado no ceará, enfrenta uma verdadeira batalha contra o câncer desde 2013. Atualmente, luta contra o 4º diagnóstico da doença, que atingiu o pescoço e a boca.  

Uma esperança para a recuperação do colega passa por cirurgia no A.C. Camargo Câncer Center em São Paulo, referência no tratamento da doença na América Latina, marcada para o dia 2 de setembro. Com o procedimento, Carcará poderá voltar a falar e se alimentar, sem risco de vida. 

Contudo, a família carece de recursos financeiros para completar o valor cobrado pelo hospital, que está orçado em mais de R$ 500 mil — incluindo a cirurgia de remoção do tumor, cirurgia de reconstrução e sessões de branquioterapia. 

Familiares e amigos, então, iniciaram uma vaquinha, com intuito de arrecadar o montante com o qual Paulo não pode arcar: R$ 250 mil. Até o momento, apenas R$ 11 mil foram arrecadados. 

É possível contribuir com qualquer valor por meio de transferência bancária para o Banco do Brasil (agência 2917-3, conta 129849-6) ou por Pix, usando a chave:

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Vamos, juntos, ajudar nosso colega e parceiro de muitas operações, a vencer essa que é uma das mais importantes de sua vida. Ele certamente está contando conosco!