Da judicialização da nova previdência - informações relevantes
São Paulo, 17 de Abril de 2020.
O Sindicato dos Policiais Federais em São Paulo (SINDPOLF/SP) vem acompanhando de perto os recentes precedentes favoráveis, ainda em sede de tutela ‘in limine’, que reconhecem severas inconstitucionalidades havidas na reforma da lógica previdenciária levada a cabo pela EC 103/19.
Ainda que nosso sistema sindical tenha lutado por demais para que, na esfera política, a reforma causasse o menor dano possível aos policiais federais, fato é que a mudança, entre outras questões, trouxe em seu bojo aumento desmedido e desarrazoado da alíquota de contribuição previdenciária, causando dano econômico de grande monta para a categoria.
Visando enfrentar a injusta e ilegal situação em apreço, já no início do ano manejamos ação de rito comum no âmbito da Justiça Federal do DF. Tal demanda tramita sob o número 1000937-12.2020.4.01.3400, na 6ª vara cível.
Em suma, nossa tese sustenta que, entre outros defeitos, a referida reforma previdenciária criou alíquota confiscatória, especialmente se considerarmos que, na folha de pagamento do policial, já há pagamento de imposto de renda no maior percentual previsto na norma. Se somados, a contribuição previdenciária e o IR, de se concluir que praticamente metade dos vencimentos do servidor são retidos apenas para pagar referidas obrigações tributárias.
Segundo o Excelso Pretório, em precedentes analisando matéria análoga, o confisco é prática constitucionalmente vedada. Destarte, segundo pensamos, de rigor o reconhecimento desta ilegalidade praticada em face dos servidores, carreada através da emenda constitucional supramencionada.
Atualmente, nossa demanda já foi contestada pela União, sendo certo que, por ocasião da réplica, certamente robusteceremos nosso pedido mencionando as decisões favoráveis que já existem em demandas com idênticos pedidos.
Estamos aguardando decisão de mérito que, aliás, trará maior segurança jurídica para nossa categoria e, certamente, restabelecerá a justiça previdenciária entre nós.
Em breve, com o regular andamento da demanda em epígrafe, voltaremos ao assunto para bem informar nosso público sindical. Permaneceremos atentos. Contem conosco.
Diretoria SINDPOLF/SP & Capano, Passafaro Advogados Associados