Para representantes dos servidores, projeto pode deixar a categoria vulnerável a pressão. Para especialistas, a avaliação hoje é “fictícia”
O Projeto de lei que regulamenta a demissão de servidor público concursado e estável por insuficiência de desempenho no trabalho não pode ser uma arma contra o funcionalismo, mas deve fazer parte de um projeto de gestão para otimizar a performance do setor público. A opinião é de participantes de audiência realizada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Representantes de servidores disseram que o PLS 116/2017 é um risco para a integridade do serviço público e traz vícios formais insanáveis. — O propósito, na nossa avaliação, é quebrar a estabilidade. Ela não é um privilégio, é um instrumento que permite aos servidores serem impermeáveis às pressões externas, para que a administração pública não sofra as consequências de um funcionário coagido ou corrompido — disse o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, João Domingos Gomes dos Santos.
A diretora do Departamento de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Economia, Flávia Goulart, classificou de fictício o sistema de avaliação atual. De acordo com ela, há uma pluralidade de regras e ciclos avaliativos que fragmentam os dados disponíveis e impedem a consolidação de informações pelos órgãos de gestão. Ocupantes de cargos de confiança são imunes ao processo e os resultados obtidos não são realistas, avaliou.
— A maioria dos servidores está constantemente no topo. Não há organização de sucesso no mundo em que todos os funcionários sejam nota 10 100% do tempo. Uma avaliação real é questão de justiça. Na opinião da economista Ana Carla Abrão, a ausência de ferramentas que permitam valorizar o servidor produtivo e reabilitar o improdutivo perpetua um sistema que garante a todos o mesmo tratamento, independentemente do trabalho. Os representantes dos servidores criticaram o formato da avaliação previsto no projeto, argumentando que uma avaliação unipessoal da chefia imediata seria um grande risco.
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), lembrou que essa regra estava na versão original da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), mas foi retirada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seu parecer, Juíza Selma mantém o modelo de uma comissão formada por três pessoas: a chefia imediata, um outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.
Blog do Servidor com informações do Jornal do Senado