Senhores, alerta sobre a necessidade de se fazer o curso EAD, na plataforma da ANP.net, denominado "Curso de Instruções ao Embarque Armado em Aeronaves Civis", sem o qual não será possível embarcar armado a partir do dia 24 de setembro de 2019, conforme termos do art. 4º, parágrafo único, da IN 127/2018-DG/PF, publicada no BS n.º 144, de 27.07.2018.