A Polícia Federal deflagrou na manhã de hoje (17/07) a operação Púnico para desarticular um grupo criminoso especializado em inserir dados falsos nos sistemas de informação do INSS e criar benefícios a pessoas que não tinham direito a eles. Após descoberto o esquema, servidores passaram a ser ameaçados para permitir a continuidade das fraudes.

Estão sendo cumpridos 1 mandado de prisão preventiva, 2 mandados de prisão temporária e 3 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo e Santo André. Todos os mandados foram expedidos pela 3ª Vara Criminal Federal de Santo André.

A PF agiu em conjunto com o INSS, o Ministério Público Federal e a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda (COINP), que garantiram toda a integração necessária para uma investigação criminal célere e bem-sucedida.

O inquérito policial teve início no dia 22 de março deste ano, com a informação de que a chefe da agência da Previdência Social em Santo André estava sendo ameaçada após ter descoberto um esquema criminoso envolvendo um servidor lotado naquela mesma agência e de ter, em razão disso, cortado seu acesso aos sistemas de inserção de beneficiários. As ameaças haviam se iniciado no dia seguinte ao corte do acesso. Após algum tempo, o gerente-executivo também começou a receber ameaças por telefone. As ameaças de agressão e morte mencionavam familiares.

A pedido da PF, o INSS realizou uma breve varredura nas atividades do servidor, em razão da necessidade de ação rápida, tendo verificado 12 benefícios que ele havia processado. Dessa análise, 100% dos benefícios tinham indícios de fraude. A COINP aprofundou a análise dos casos e verificou outras fraudes envolvendo o grupo investigado.

Nesta data, em ação simultânea, a Advocacia Geral da União protocolará ação de improbidade administrativa e representará pelo bloqueio patrimonial em âmbito civil.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de inserção de dados falsos em sistemas informatizados da União, estelionato contra a União, ameaça e organização criminosa, com penas que variam de 1 mês a 13 anos e 4 meses de prisão. 

Haverá entrevista coletiva às 14h30 no auditório da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, localizada na Rua Hugo D’Antola, 95 – Lapa de Baixo.

 

Fonte: Comunicação Social/Superintendência da Polícia Federal em São Paulo

 

A Polícia Federal deflagrou, em ação que conta com o apoio da Secretaria de Previdência - SPREV, na manhã de hoje (12/04), a Operação Encilhamento, segunda fase da Operação Papel Fantasma, para apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento que contém, entre seus ativos, debêntures sem lastro, emitidas por empresas de fachada.

Policiais Federais e auditores-fiscais da Receita Federal cumprem 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo nos estados de SP, RJ, MG, PR, MT, SC e GO.

Com o avanço das investigações, foram identificados 28 Institutos de Previdência Municipais que investiram em fundos que, por sua vez, direta ou indiretamente, adquiriram os papéis sem lastro. Há o envolvimento de uma empresa de consultoria contratada pelos Institutos de Previdência e elementos que apontam para corrupção de servidores ligados a alguns Institutos de Previdência.

Estão sendo investigados, até o momento, 13 fundos de investimento. No 2º semestre de 2016 foi constatada a existência de R$ 827 milhões de reais em apenas oito destes fundos, dinheiro que, em última análise,destina-se ao pagamento das aposentadorias dos servidores municipais.

Estima-se que as debêntures emitidas por empresas de fachada ultrapassam o valor de R$ 1,3 bilhão.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 4º, 5º, 6º e 7º, III, da Lei nº 7.492/86), fraude à licitação (artigo 90, da Lei nº 8.666/93), corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, da Lei nº 9.613/98), com penas de 2 a 12 anos de prisão.

Fonte: Comunicação Social/Superintendência da Polícia Federal em São Paulo