A título de conhecimento:

ESTADOS UNIDOS

ilustração: Wikipédia

 No país, todos os trabalhadores da iniciativa privada são cobertos pela previdência social, gerida pelo governo federal, além de parte dos servidores públicos de alguns estados e municípios que, no passado, decidiram se associar ao sistema federal. Os entes que estão de fora da previdência federal têm fundos próprios de pensão, e a maioria enfrenta problemas de financiamento inferior ao necessário para custear os benefícios. Em alguns estados, os professores têm fundos de pensão separado dos demais servidores, mas com regras parecidas para aquisição de benefícios.

 O valor da aposentadoria é calculado por uma fórmula que leva em consideração as contribuições feitas pelo trabalhador e a renda média durante os 35 anos em que ele recebeu os salários mais altos. A maioria dos americanos, tanto funcionários públicos quanto os da iniciativa privada, se aposenta aos 65 anos.

 Para obter benefícios adicionais ao da aposentadoria pública, os trabalhadores devem contribuir para um plano de pensão complementar – os chamados 401(k) -, ou formar poupanças individuais. Atualmente, 2/3 dos americanos acima dos 65 anos de idade dependem basicamente das pensões pagas pelo sistema público.

CANADÁ

 O país adota um teto para o benefício pago na aposentadoria. A previdência governamental canadense é o Canada Pension Plan (CPP), semelhante à previdência social brasileira. O benefício proporciona uma renda ao contribuinte e familiares em caso de aposentadoria, morte ou invalidez. A contribuição feita ao CPP é obrigatória para o trabalhador com mais de 18 anos que esteja empregado em empresas canadenses. O valor máximo da contribuição é de 4,95% e a empresa contribui também com a mesma porcentagem. No caso dos autônomos, esse valor deve ser pago duas vezes. O benefício máximo pago pelo governo é limitado a 1,2 mil dólares canadenses mensais.

 Para se aposentar no país, a idade mínima é 60 anos de idade. Caso o cidadão opte por esta idade, há uma redução no valor pago da aposentadoria, que é de menos 0,6% ao mês antes dos 65 anos. O limite máximo para dar entrada na aposentadoria é com 70 anos, sendo que neste caso o indivíduo consegue um acréscimo de 0,7% ao mês no tempo que passou dos 65 anos.

 Para o trabalhador que se aposenta mais tarde, com idade avançada, existe ainda o abono de permanência Old Age Security (OAS), que é um fundo de pensão dos idosos. Ao contrário do CPP, o trabalhador não contribui mensalmente para esse benefício. O fundo provém de um valor determinado da arrecadação total de impostos e é deste montante que são retiradas as contribuições. O OAS é baseado no tempo em que a pessoa viveu no Canadá.

 CHILE

 No país vizinho, a previdência tem três camadas: a primeira, solidária, para trabalhadores que recebem até um salário mínimo – aproximadamente US$ 500 mensais -, financiada pelo pagamento de impostos; a segunda, obrigatória, financiada pela contribuição individual de 10% da remuneração do trabalhador; e a terceira, complementar, com contribuição individual incentivada por benefícios fiscais.

 Na segunda camada, existem seis entidades fechadas que administram as reservas dos trabalhadores (AFP). Cada uma possui cinco fundos que dividem os investimentos entre maior e menor aversão a risco. Cada novo entrante deve permanecer na mesma entidade gestora por dois anos. Após esse período, a mudança é livre, sem custos, mas limitada a duas alterações anuais. No entanto, as gestoras dos fundos não têm cobrado as trocas feitas acima desse limite.

 Se não for cumprido o retorno médio dos últimos 36 meses, as entidades devem entrar com capital próprio para garantir a rentabilidade mínima do sistema. Todas as entidades são privadas.

 

 HOLANDA

 ilustração: Wikipédia

A previdência na Holanda é composta por três pilares. O primeiro é o de repartição simples, que garante um benefício de valor uniforme associado ao salário mínimo. O segundo é composto por fundos de pensão privados de empresas e indústrias, integrando contratos de trabalho entre sindicatos e empregadores, e é de participação obrigatória. O terceiro pilar é integrado por planos de pensão individuais que têm isenção tributária até determinado teto, de modo que costuma atrair mais os trabalhadores autônomos. Os programas de aposentadoria do país são fomentados com base no regime de capitalização.

 SUÉCIA

O sistema previdenciário é formado por um regime de repartição simples de Contribuição Definida Nocional (NDC), chamado de Pensão Baseada em Renda (Income Pension), e um sistema de Contribuição Definida Capitalizado (FDC), representado pelas Pensões Prêmio (Premium Pension), que estão relacionados à renda individual. A contribuição é de 18,5%, sendo 16% destinados ao NDC e 2,5% ao FDC. Existe ainda o benefício mínimo e o habitacional, destinado aos aposentados de baixa renda e com despesas de moradia.

 O NDC é um misto entre os regimes de repartição e de capitalização. No NDC, as contribuições dos trabalhadores ativos continuam financiando os benefícios dos atuais aposentados/pensionistas (regime de repartição), mas os benefícios são calculados de acordo com as contribuições pretéritas dos beneficiários, acumuladas com base em taxas de juros “virtuais” (regime de capitalização com contas nocionais).

 O sistema é complementado por um regime de previdência complementar, que cobre cerca de 90% dos trabalhadores dos setores públicos e privados. Esses planos são feitos por acordos coletivos entre sindicatos e confederações de empregadores e são “semi-obrigatórios” aos funcionários. Nesses acordos, os empregadores contribuem com planos de pensão, fornecendo benefícios complementares ao regime público para aqueles cuja renda supera o teto do sistema estatal.

 JAPÃO

 Existem três tipos de contribuições diferentes, chamadas: kosei nenkin, kokumin nenkin e kyousai nenkin. O primeiro deles - kosei nenkin - é o plano de seguro de pensão do empregado - numa comparação com o Brasil, seria o equivalente à contribuição do trabalhador para o INSS. É financiado pelo pagamento de um imposto obrigatório a todos os trabalhadores no Japão.

 O kokumin nenkin é o plano de pensão nacional. É uma contribuição facultativa que permite ao trabalhador ter uma aposentadoria maior. Já o kyousai nenkin é a contribuição dos funcionários públicos. Ela dá direito a uma pensão proporcional à remuneração do servidor e é descontada no próprio contracheque.

 A aposentadoria no Japão é obtida por idade, invalidez ou falecimento. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos com idade mínima de 65 anos tanto para homens como para mulheres. Para ter direito ao valor integral, é necessário ter contribuído por 40 anos.

REINO UNIDO

 Em 2012, o Reino Unido criou o National Employment Savings Trust, o NEST. O plano é de contribuição definida, público, de baixo custo e conta com adesão automática. Com a implementação dele, os trabalhadores passaram contar com um fundo de pensão capitalizado com contrapartida do empregador.

 A adesão automática e obrigatória foi instituída em 2017. O NEST é um plano adicional criado para complementar os valores pagos pelos sistemas públicos do país. As contribuições de 8% são distribuídas entre o governo, patrões e empregados.

 Para participar, o trabalhador deve ter idade entre 22 e 65 anos e renda mínima tributável de 8,105 mil libras esterlinas. Caso o trabalhador que não satisfaça esses requisitos queira se filiar ainda há chance, desde que tenha entre 16 e 75 anos e renda de 5,564 mil libras esterlinas (contribuindo com a proporção mínima). As contribuições ao NEST são calculadas sobre a faixa de renda entre 5,564 e 42,475 libras esterlinas por ano.

 

Fontes: FUNPRESP -3º Seminário Internacional Funpresp;  Para ter acesso ao conteúdo completo da revista, acesse aqui.

Ministério da Economia; Revistas da Abrapp nº 400 e 421; Embaixada do Japão; sites: http://previdenciasimples.com; http://www1.folha.uol.com.br; http://brasil.elpais.com http://www.itiban.tur.br; http://economiasemsegredos.com; http://whatsjap.com.br; http://consultoriabr.com.br; http://www.vidaprevidenciaria.com.br; http://revbprev.unifesp.br; http://epocanegocios.globo.com; http://www.anfipmg.org.br; http://www.econ.puc-rio.br.