O SINPF/SP apresenta, a seguir, a nota técnica elaborada pela FENAPEF com o objetivo de informar e esclarecer os principais pontos da Emenda Constitucional nº 136, recentemente promulgada a partir da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como “PEC dos Precatórios”. Orientamos a todos os sindicalizados para que leiam atentamente o conteúdo abaixo. A FENAPEF e o SINPF/SP reforça o compromisso em acompanhar de perto os desdobramentos dessa Emenda, sempre em defesa dos direitos da categoria.
Segue nota:
PEC 66/2023 “Precatórios” Nota Técnica
Prezados associados,
A FENAPEF vem, por meio desta nota, informar e esclarecer os pontos mais relevantes sobre a recente promulgação da Emenda Constitucional nº 136, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como "PEC dos Precatórios". A nova regra traz mudanças significativas na forma como o Governo Federal irá gerir e pagar essas dívidas judiciais. Abaixo, destacamos os dois principais impactos para os servidores públicos federais que aguardam o recebimento de seus precatórios.
MUDANÇA NA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
Este é o ponto de maior impacto para quem tem valores a receber.
- O que muda: A Emenda altera o índice de correção para os precatórios de natureza não-tributária da União, categoria que inclui a grande maioria das dívidas com servidores (ações salariais, reajustes etc.)
- A nova regra: A partir de agora, a correção do valor do precatório será feita pelo menor valor entre a taxa Selic e o índice IPCA + 2%
- Qual o efeito prático? Em cenários de juros altos (com a Selic elevada), o valor do seu precatório crescerá mais lentamente. A correção ficará limitada a IPCA + 2%, o que na prática representa uma rentabilidade menor para o seu crédito enquanto aguarda o pagamento. Para o governo, a medida evita que a dívida cresça de forma "exorbitante", mas para o servidor, o resultado é um ganho real inferior ao da regra antiga.
EXCLUSÃO DOS PRECATÓRIOS DO TETO DE GASTOS
Esta é uma mudança na gestão fiscal do governo, que afeta indiretamente o pagamento.
- O que muda: A partir de 2026, as despesas com o pagamento de precatórios da União serão excluídas do teto de gastos e da meta de resultado primário.
- Qual o efeito prático? Essa medida dá mais "fôlego" e previsibilidade ao orçamento do Governo Federal. Ela impede que um grande volume de precatórios a serem pagos em um determinado ano comprometa o cumprimento das metas fiscais.
- Isso acelera o pagamento? Não necessariamente. O objetivo principal da PEC não é criar um novo cronograma de aceleração, mas sim organizar as contas públicas para viabilizar os pagamentos sem descumprir as regras fiscais. A intenção é garantir que o governo tenha condições orçamentárias de pagar, mas não implica em antecipação dos prazos já existentes.
EM RESUMO
- Menor Rentabilidade: O seu crédito de precatório provavelmente renderá menos do que antes, devido à nova trava na correção monetária.
- Viabilidade Fiscal para o Governo: A exclusão do teto de gastos visa garantir a capacidade de pagamento do governo dentro das regras fiscais, mas não é uma garantia de pagamento mais rápido.
- Novo Prazo de Apresentação: A data-limite para que um precatório seja apresentado e incluído no orçamento do ano seguinte foi antecipada de 2 de abril para 1º de fevereiro
A FENAPEF continuará acompanhando atentamente a regulamentação e os desdobramentos desta Emenda Constitucional, mantendo todos os associados informados e atuando na defesa dos seus direitos.
Facebook
Instagram